- 1 -Os refeitórios escolares funcionam de segunda a sexta-feira, das 12h30 m às 14h30 m durante os períodos letivos e não letivos em que as AAAF e a CAF se encontrem a funcionar.
- 2 -A CAF funciona de segunda a sexta-feira, durante os períodos letivos:
- a)Prolongamento de Horário Total: 7h30 às 9h e das 17h30 às 19h.
- b)Prolongamento de Horário Parcial Manhã: 7h30 às 9h.
- c)Prolongamento de Horário Parcial Tarde: 17h30 até às 19h.
- d)Prolongamento de Horário Ocasional (criança que, pontual e excecionalmente, necessita de frequentar o serviço das AAAF, podendo usufruir do horário total)
- 3 -As AAAF funcionam de segunda a sexta-feira, durante os períodos letivos:
- a)Prolongamento de Horário Total: 7h30 às 9h e das 15h30 às 19h.
- b)Prolongamento de Horário Parcial Manhã: 7h30 às 9h.
- c)Prolongamento de Horário Parcial Tarde: 15h30 até às 19h.
- d)Prolongamento de Horário Ocasional (criança que, pontual e excecionalmente, necessita de frequentar o serviço das AAAF, podendo usufruir do horário total)
- 4 -As AAAF e a CAF, destinadas a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico antes e ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas funcionarão nos períodos não letivos nos meses de julho e setembro. O valor dos serviços será definido anualmente, no mês de maio, mediante despacho da Câmara Municipal.
- a)A inscrição dos alunos nas AAAF e CAF, nos meses de julho e setembro deverá, obrigatoriamente, ser efetuada em data a definir anualmente.
- 5 -Estão isentos da inscrição e pagamento das AAAF e da CAF, os alunos que permaneçam no estabelecimento de ensino, em função da necessidade de transporte escolar em circuitos especiais, assegurado, também, pela Câmara Municipal de Penalva do Castelo.
- 6 -A frequência das AAAF e da CAF, nos meses de julho e setembro, é assegurada aos alunos provenientes de famílias que efetivamente necessitem desta oferta, por motivos de ordem laboral ou outros devidamente fundamentados, mediante apresentação de declaração da entidade patronal (onde conste o horário de trabalho incompatível com o funcionamento normal da escola, de pelo menos um dos pais), ou na impossibilidade de apresentação desta, em modelo de declaração sob compromisso de honra, disponibilizado pela Câmara Municipal de Penalva do Castelo.
- 7 -As AEC são de oferta obrigatória e de frequência gratuita, sendo a inscrição facultativa, funcionando de segunda a sexta-feira:
- a)Para usufruir das AEC, os pais/encarregados de educação deverão proceder à inscrição do seu educando, de acordo com o formato anualmente definido pela Câmara Municipal de Penalva do Castelo.
- b)Ainda que as AEC sejam gratuitas e de caráter facultativo, a inscrição compromete o/a aluno/a ao dever de assiduidade.
- c)Sempre que se verifique a frequência, sem ter havido lugar a inscrição por parte dos pais/encarregados de educação, a Câmara Municipal promoverá as diligências necessárias à regularização da situação.
Artigo 6.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 17/10/2024
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Em vigor desde 17/10/2024