As indemnizações por prejuízos sofridos pelo Município, nomeadamente por danos em bens do património municipal, são calculadas com base no custo da sua reposição ou reparação, baseado nos custos diretos e indiretos ocorridos, ou no valor resultante de normas legais aplicáveis.
Artigo 25.º — Indemnizações por prejuízos
Vigente desde: 20/12/2022
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