- 1 -A liquidação das taxas, preços e outras receitas municipais constará de documento, o qual deve incluir os seguintes elementos:
- a)Número de identificação fiscal, nome ou denominação social e morada do requerente;
- b)Discriminação do ato, facto ou contrato sujeito a liquidação;
- c)Enquadramento na tabela de taxas anexa;
- d)Cálculo do montante devido, resultante da conjugação dos elementos referidos nas precedentes alíneas b) e c).
- 2 -O documento mencionado, no número anterior fará parte integrante do respetivo processo administrativo.
- 3 -A liquidação de taxas, preços e outras receitas municipais não precedida de processo faz-se nos respetivos documentos de cobrança.
Artigo 36.º — Procedimento de liquidação
Vigente desde: 20/12/2022
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