Na liquidação, cobrança e pagamento das taxas municipais são realizadas todas as diligências necessárias à satisfação e prossecução do interesse público, de acordo com os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade, da celeridade e da decisão, no respeito pelas garantias dos contribuintes e demais obrigações tributárias.
Artigo 4.º — Princípios do procedimento tributário
Vigente desde: 20/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2022