- 1 -O pagamento das mensalidades individuais é realizado até ao dia dez do mês a que diga respeito.
- 2 -Em todas as atividades que impliquem inscrição, a mensalidade de julho é paga de forma repartida no segundo e no terceiro mês de frequência.
- 3 -O pagamento das sessões pontuais, bem como, dos serviços associados à utilização do espaço é realizado no ato da marcação dos mesmos.
- 4 -O pagamento das mensalidades dos grupos é realizado até ao final do mês a que diga respeito.
Artigo 44.º — Pagamento pela utilização dos Complexos da Piscina Municipal, Pavilhão Multiúsos e Centro de Terapia e Reabilitação do Município de Odivelas
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022