- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas municipais previstas no presente regulamento é a autarquia competente.
- 2 -O sujeito passivo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas municipais previstas no presente regulamento é a pessoa singular ou coletiva, o património ou a organização de facto ou de direito que, nos termos da lei e dos regulamentos, esteja vinculado ao cumprimento da prestação tributária ou de outro tipo, seja como contribuinte direto, substituto ou responsável.
- 3 -Caso sejam vários os sujeitos passivos, todos são solidariamente responsáveis pelo pagamento, salvo disposição em contrário.
Artigo 6.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022