- 1 -Analisadas as candidaturas pela Comissão Técnica será comunicada à pessoa candidata a intenção de deferimento ou indeferimento da candidatura.
- 2 -No prazo de 10 dias a contar nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, poderá qualquer concorrente reclamar da mesma, por escrito.
- 3 -Findo o período de reclamação será elaborada uma lista, devidamente fundamentada, a submeter à Câmara Municipal, para deliberação.
- 4 -A decisão final será comunicada às pessoas candidatas.
- 5 -Da deliberação da Câmara Municipal, que constitui decisão final, cabe recurso para o Tribunal competente.
Artigo 14.º — Comunicação da decisão e recurso
Vigente desde: 17/10/2024
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