- 1 -Poderão candidatar-se:
- a)Estudantes que concluíram o ensino secundário e que tenham ingressado no ensino superior;
- b)Estudantes com inscrição em cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior públicos portugueses, homologados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
- c)Estudantes com inscrição em estabelecimentos de ensino superior privado portugueses, em cursos não ministrados no ensino superior público e homologados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
- d)Estudantes com inscrição nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CteSP), homologados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/10/2024
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Em vigor desde 17/10/2024