- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todas as Associações/Grupos Organizados da Freguesia.
- 2 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 3 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas nos anexos l, lV e Vl, do presente Regulamento, os ex-combatentes, residentes na Freguesia, mediante apresentação de documento comprovativo.
- 4 -O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros.
- 5 -A Assembleia de Freguesia pode, por proposta da Junta de Freguesia, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.
Artigo 3.º — Isenções
Vigente desde: 21/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2025