- 1 -As candidaturas aos prémios A, B, C, D e E devem ser apresentadas através do preenchimento de formulário de candidatura, que se encontra disponível no gabinete de desporto da CIMAC, na página institucional da CIMAC (www.cimac.pt) e nos gabinetes de desporto dos municípios associados da CIMAC.
- 2 -Podem apresentar candidaturas aos prémios A, B, C, D e E:
- a)Federações Desportivas Nacionais;
- b)Associações de Modalidade Regionais;
- c)Municípios associados da CIMAC;
- d)Representantes do movimento Associativo (Agentes Desportivos);
- e)Praticantes em nome individual, desde que maiores de idade;
- f)Encarregado de Educação ou representante legal caso o praticante seja menor.
- 3 -As candidaturas devem ser acompanhadas de toda a documentação comprovativa necessária, de acordo com o previsto no número seguinte.
- 4 -A documentação comprovativa necessária para os prémios A, B, C, D e E é a seguinte:
- a)Para as categorias A e B: cópia do documento que ateste a residência ou nascimento, cópia da ficha de associado do clube que representa e declaração emitida pela federação desportiva atestando os resultados obtidos ou as classificações oficiais.
- b)Para a categoria C: cópia do cartão de aluno da escola que representa e declaração emitida pelo Gabinete Coordenador do Desporto Escolar atestando os resultados obtidos ou as classificações oficiais.
- c)Para a categoria D: cópia do cartão de aluno da universidade que representa e declaração emitida pela Federação Académica do Desporto Universitário atestando os resultados obtidos ou as classificações oficiais.
- d)Para a categoria E: cópia do documento que ateste a residência ou nascimento e declaração emitida pela Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência atestando os resultados obtidos ou as classificações oficiais.
- 5 -As candidaturas aos prémios G, H e I devem ser apresentadas através do preenchimento de formulário específico de candidatura, que se encontra disponível no gabinete de desporto da CIMAC e na página institucional da CIMAC (www.cimac.pt) e nos gabinetes de desportos dos municípios associados da CIMAC.
- 6 -Podem apresentar candidaturas aos prémios G, H e I:
- a)Federações Desportivas Nacionais;
- b)Associações de Modalidade Regionais;
- c)Municípios associados;
- d)Representantes do movimento Associativo (Agentes Desportivos);
- 7 -As candidaturas devem ser acompanhadas de toda a documentação comprovativa necessária, de acordo com o previsto no número seguinte.
- 8 -A documentação comprovativa necessária para os prémios G, H e I é a seguinte:
- a)Para a categoria G: cópia do documento que ateste a residência ou nascimento e documento que ateste a representatividade na entidade da região. Deve também ser enviado um resumo com a evidência das ações realizadas e uma carta de apresentação da candidatura.
- b)Para a categoria H: cópia do documento que ateste a residência ou nascimento. Deve ser enviado um resumo com a evidência das ações realizadas e uma carta de apresentação da candidatura.
- c)Para a categoria I: cópia do documento que ateste a residência ou nascimento. Deve ser enviado um resumo com a evidência das ações realizadas e uma carta de apresentação da candidatura.
- 9 -Podem apresentar candidaturas aos prémios J e K:
- a)Federações Desportivas Nacionais;
- b)Associações de Modalidade Regionais;
- c)Municípios associados;
- d)Representantes do movimento Associativo (Agentes Desportivos);
- 10 -As candidaturas devem ser acompanhadas de toda a documentação comprovativa necessária, de acordo com o previsto no número seguinte.
- 11 -A documentação comprovativa necessária para os prémios J e K é a seguinte:
- a)Para a categoria J: Declaração da federação desportiva atestando os resultados obtidos ou as classificações oficiais e número de equipas existentes. Deve ser enviada uma carta de apresentação da candidatura.
- b)Para a categoria J: Declaração do clube com informação do número de equipas existentes, número de atletas federados e informação sobre as modalidades existentes no clube. Deve ser enviada uma carta de apresentação da candidatura.
- 12 -Todas as candidaturas devem ser entregues por um dos seguintes meios:
- a)Formulário on-line;
- b)Via correio eletrónico ([email protected]);
- c)Via CTT, para CIMAC - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, Rua 24 de julho, n.º 1, 7000-673 Évora
Artigo 10.º — Candidaturas
Vigente desde: 13/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2020