- 1 -A Comissão de Avaliação tem como principal objetivo analisar, selecionar e propor a lista de homenagens nas diferentes categorias de prémios na Gala do Desporto do Alentejo Central.
- 2 -A constituição nominal da Comissão de Avaliação é aprovada pelo Secretariado Executivo da CIMAC no início de cada mandato autárquico.
- 3 -A Comissão é presidida por um dos representantes da CIMAC, a designar pelo Primeiro-Secretário, que tem voto de qualidade.
- 4 -A Comissão de Avaliação é composta pelas seguintes entidades:
CIMAC - 2 representantes;
Município Associado da CIMAC a determinar - 1 técnico de desporto;
Instituto Português do Desporto e Juventude, Direção Regional do Alentejo - 1 representante;
Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência - 1 representante;
Associação de Basquetebol do Alentejo - 1 representante;
Associação de Atletismo de Évora - 1 representante;
Direção Geral de Educação, Coordenação Regional do Alentejo - 1 representante;
Associação Académica da Universidade de Évora, Direção Desportiva - 1 representante;
- 5 -Compete à CIMAC promover as reuniões da Comissão de Avaliação, para análise e proposta de decisão sobre as candidaturas recebidas.
Artigo 7.º — Comissão de Avaliação
Vigente desde: 13/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2020