Os requerimentos previstos no presente regulamento estão disponíveis em formulário próprio nos serviços e na internet, na página oficial do Município, bem como, através de comunicação na plataforma informática estabelecida pelo ICNF, I. P.
Artigo 33.º — Requerimentos
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023