- 1 -Quaisquer dúvidas ou omissões na interpretação e aplicação do presente regulamento, devem ser supridas com recurso à legislação aplicável, bem como, aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas nos termos do número anterior, serão esclarecidas pela Câmara Municipal.
Artigo 35.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023