- 1 -O concurso desenvolve-se em duas fases consecutivas: 1.ª fase ou fase regional e 2.ª fase ou fase nacional.
- 2 -Na 1.ª fase ou fase regional as candidaturas são submetidas às Direções Regionais do IPDJ, I. P., à DRDA ou à DRDM, correspondentes à região onde se localizem os estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, centros educativos e estabelecimentos prisionais de origem dos candidatos.
- 3 -Para a 2.ª fase ou fase nacional são apurados e têm acesso direto os melhores trabalhos da 1.ª fase ou fase regional de cada região, até ao limite de seis, para cada um dos segmentos identificados no n.º 2 do artigo 3.º
Artigo 4.º — Fases do concurso
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024