- 1 -O período de apresentação das candidaturas à 1.ª fase ou fase regional decorre entre os dias 1 de janeiro e o último dia do mês de fevereiro de cada ano.
- 2 -As candidaturas são submetidas às Direções Regionais do IPDJ, I. P., à DRDA ou à DRDM, correspondentes à região onde se localizem os estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, centros educativos e estabelecimentos prisionais de origem dos candidatos.
- 3 -As candidaturas devem ser submetidas pelo respetivo docente ou representante institucional através de e-mail dirigido ao endereço de correio eletrónico da entidade regional competente, nomeadamente:
Direção Regional do Norte do IPDJ, I. P.: [email protected];
Direção Regional do Centro do IPDJ, I. P.: [email protected];
Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IPDJ, I. P.: [email protected];
Direção Regional do Alentejo do IPDJ, I. P.: [email protected];
Direção Regional do Algarve do IPDJ, I. P.: [email protected];
Direção Regional do Desporto da Região Autónoma dos Açores: [email protected];
Direção Regional do Desporto da Região Autónoma da Madeira: [email protected];
- 4 -No assunto do e-mail deve constar a referência ao PNED, ao nome do concurso e ao nome do/a candidato/a (exemplo: Assunto: PNED - Concurso Literário «A Ética na Vida e no Desporto» - candidatura de.).
- 5 -O formulário de candidatura e o texto submetido a concurso devem ser enviados em ficheiros individuais e anexados ao respetivo e-mail.
- 6 -São rejeitadas, sem direito a recurso, as candidaturas apresentadas fora do prazo referido no número um ou não se encontrem instruídas nos termos referidos no artigo anterior.
- 7 -Compete às entidades regionais garantir a realização conforme dos procedimentos inerentes a esta fase do concurso, bem como, o apoio ao júri.
Artigo 6.º — Apresentação à 1.ª fase ou fase regional
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024