- 1 -Na execução dos trabalhos não é permitida qualquer interferência nas redes de abastecimento de água e águas residuais domésticas e pluviais sem prévia autorização da Câmara Municipal.
- 2 -A interferência nas restantes redes depende de prévia autorização dos respetivos concessionários e empresas de comunicações eletrónicas.
- 3 -A localização das redes a instalar deverá respeitar o corte esquemático constante nas normas técnicas publicitadas no sítio oficial do Município da Póvoa de Varzim.
Artigo 127.º — Interferência nas redes existentes
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022