Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o RJUE, o Código dos Contratos Públicos, o Código da Estrada, o Regulamento de Sinalização de Trânsito, o Regime das Acessibilidades e demais legislação em vigor.
Artigo 158.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022