- 1 -A legalização de operações urbanísticas está sujeita ao pagamento de taxas previstas no Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas Municipais devidas pela realização de operações urbanísticas.
- 2 -Caso o requerente, tendo sido notificado para o pagamento das taxas devidas, não proceda ao respetivo pagamento, é promovido o procedimento de execução fiscal do montante liquidado.
Artigo 31.º — Taxas
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022