A construção das instalações de armazenamento de produtos do petróleo, dos postos de abastecimento de combustíveis e das redes e ramais de distribuição ligadas a reservatórios de gás de petróleo liquefeito (GPL), cujo licenciamento seja da competência da Câmara Municipal nos termos da legislação em vigor, devem ser instruídos nos termos das normas técnicas publicitadas no sítio oficial do Município da Póvoa de Varzim e ainda com os elementos indicados nos artigos 44.º e 45.º da Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro, ou outro diploma que o venha a substituir.
Artigo 33.º — Licenciamento de instalações de combustíveis derivados de petróleo
Vigente desde: 20/12/2022
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