O pedido de autorização, deve ser instruído nos termos das normas técnicas publicitadas no sítio oficial do Município da Póvoa de Varzim e com os elementos indicados no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro ou outro diploma que o venha a substituir.
Artigo 35.º — Instrução do pedido
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