Os pedidos de autorização municipal são submetidos a discussão pública, por um período não inferior a 15 dias úteis, por meio de afixação de editais nos Paços do Concelho, na Junta de Freguesia do local da instalação e publicação num dos jornais locais, esta a promover pelo requerente e no sítio oficial do Município da Póvoa de Varzim.
Artigo 37.º — Discussão Pública
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022