Terminado o prazo da audiência prévia, e se esta não der origem a decisão contrária, o imóvel é declarado devoluto, degradado, em ruínas ou rústico com áreas florestais em situações de abandono, para efeitos de aplicação de majoração da taxa ao abrigo do CIMI.
Artigo 43.º — Decisão
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022