- 1 -Os pedidos de informação prévia, licenciamento, de autorização e a apresentação de comunicações prévias referentes a operações urbanísticas previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e no presente Regulamento são instruídos com os elementos previstos pela Portaria fixada para o efeito e, complementarmente, com os elementos previstos nos artigos seguintes, que se encontram identificados nas normas de instrução de processos disponibilizadas nos locais de atendimento municipal ou no sítio oficial do Município da Póvoa de Varzim.
- 2 -Nas situações de indisponibilidade do sistema informático, os procedimentos devem decorrer com recurso a outros suportes digitais ou com recurso a papel.
- 3 -Os elementos instrutórios em formato digital devem ser apresentados conforme normas técnicas a consultar no sítio oficial do Município da Póvoa de Varzim.
- 4 -A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim pode, excecional e fundamentadamente, condicionar a apreciação da operação urbanística à entrega de elementos adicionais considerados necessários em face da situação concreta, entre outros, estudos de tráfego, estudos de ruído, meios de representação mais aproximados à realidade, por exemplo maquetas de estudo e simulação virtual tridimensional.
Artigo 5.º — Regra Geral
Vigente desde: 20/12/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2022