As cotas da soleira de edifícios diretamente confrontantes com os espaços públicos devem ser:
- a)Quando relativas a funções não habitacionais: (igual ou menor que) 18 cm;
- b)Quando relativas a funções habitacionais: (igual ou menor que) 90 cm.
As cotas da soleira de edifícios diretamente confrontantes com os espaços públicos devem ser:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2022