- 1 -Os proprietários de logradouros e espaços verdes devem conservá-los e mantê-los em perfeito estado de limpeza e salubridade.
- 2 -A Câmara Municipal pode, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a limpeza dos espaços verdes e logradouros para assegurar o bom aspeto, condições de salubridade e segurança de pessoas, podendo ainda, em caso de incumprimento do obrigado dentro do prazo fixado, determinar que a execução seja realizada diretamente ou por intermédio de terceiro, ficando, neste caso, todas as despesas, incluindo indemnizações e sanções pecuniárias, por conta do obrigado.
Artigo 79.º — Logradouros e Espaços Verdes Privados
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022