Os artigos 4.º, 12.º e 19.º, do Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro, republicado em anexo pelo Regulamento n.º 833/2021, de 30 de agosto, publicado no Diário da República n.º 172, 2.ª série, em 03 de setembro, alterado pela Declaração de Retificação n.º 733/2021, de 08 de outubro, publicada no Diário da República n.º 206, 2.ª série, em 22 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)[...]
- w)[...]
- x)[...]
- y)[...]
- z)[...]
- aa)[...]
- bb)[...]
- cc)[...]
- dd)"Inscrição em regime de tempo parcial" - inscrição anual a um número de créditos não superior a 30 ECTS ou no caso de ciclos de estudos ministrados em associação até ao limite que for fixado pelas instituições parceiras.
- ee)[...]
- ff)[...]
- gg)[...]
- hh)[...]
- ii)[...]
- jj)[...]
- kk)[...]
- ll)[...]
- mm)[...]
- nn)[...]
- oo)[...]
- pp)[...]
- qq)[...]
- rr)[...]
Artigo 12.º
Escolha das turmas
- 1 -Nos casos em que o estudante tenha de efetuar a escolha de turmas teórico-práticas e práticas das unidades curriculares em que está inscrito, a mesma realiza-se através do portal académico da UA, durante o período indicado no calendário escolar.
- 2 -A colocação do estudante nas turmas teórico-práticas ou práticas obedece, sucessivamente, aos seguintes critérios de seriação:
- a)[...]
- b)[...]
- c)Média do ciclo de estudos acumulada à data do início do processo de inscrição nesse ano letivo.
- 3 -Os estudantes que ingressam num ciclo de estudos e aos quais não sejam aplicáveis os critérios previstos no número anterior são seriados pela respetiva classificação de ingresso normalizada na escala numérica de 0 a 20, arredondada às centésimas.
- 4 -No caso do trabalhador-estudante, o número de créditos referido na alínea b) do n.º 2 e a classificação de ingresso prevista no n.º 3 são considerados em dobro.
- 5 -No caso de empate, após a aplicação dos critérios enunciados nas alíneas a) a c) do n.º 2 e no n.º 3, recorre-se à data de nascimento, dando-se prioridade ao estudante com idade superior.
- 6 -(Anterior n.º 5.)
Artigo 19.º
Regime de tempo parcial
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -No caso dos ciclos de estudos ministrados pela Universidade de Aveiro em associação com uma ou mais instituições o limite de créditos fixado no n.º 3 pode ser alterado.