A OMD pode, por decisão do conselho diretivo, cobrar outras taxas por quaisquer serviços ou bens que conceda aos seus membros que não estejam previstos na tabela anexa ao presente regulamento, a qual será revista periodicamente por iniciativa do conselho diretivo e submetida à reunião ordinária seguinte do conselho geral.
Artigo 10.º — Outras taxas e joias
Vigente desde: 22/10/2025
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Em vigor desde 22/10/2025