Constituem deveres dos utilizadores do serviço de gestão de resíduos urbanos, nos termos da legislação aplicável e das boas práticas do setor, designadamente:
- a)Não abandonar os resíduos na via pública;
- b)Não deixar os equipamentos entregues no âmbito da recolha porta a porta nas vias ou espaços públicos;
- c)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização;
- d)Acondicionar corretamente os resíduos, de acordo com as indicações da entidade gestora;
- e)Proceder, enquanto produtores, à separação dos resíduos urbanos na origem de forma a assegurar a sua valorização por fluxos e fileiras;
- f)Depositar os resíduos urbanos apenas nos pontos ou locais definidos pela entidade gestora para o efeito;
- g)Cumprir o horário e os dias definidos para a deposição e recolha dos resíduos urbanos, definido pela entidade gestora;
- h)Reportar à entidade gestora eventuais anomalias existentes no equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos ou inexistência de equipamento;
- i)Assegurar o bom estado de funcionamento e conservação do equipamento de recolha porta a porta que seja da sua responsabilidade, assim como garantir as condições de manuseamento e salubridade adequadas à salvaguarda da saúde pública;
- j)Avisar a entidade gestora, do eventual subdimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos e do roubo ou qualquer dano ocorrido no equipamento de recolha porta a porta;
- k)Em situações de acumulação de resíduos, adotar os procedimentos indicados pela entidade gestora, no sentido de evitar o surgimento e propagação de situações de insalubridade pública;
- l)Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente regulamento e dos contratos estabelecidos com a entidade gestora;
- m)Contribuir para a limpeza do espaço público;
- n)Cumprir o disposto no presente Regulamento.