- 1 -Os promotores de operações urbanísticas destinadas a indústria, comércio, estabelecimentos hoteleiros, estabelecimentos de restauração e bebidas, ou outros estabelecimentos produtores de resíduos urbanos comerciais deverão prever um compartimento coletivo para os equipamentos de deposição de resíduos urbanos (indiferenciados e seletivos).
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o compartimento coletivo de para os resíduos urbanos deverá cumprir o disposto no Normativo Técnico designado de "Normas Técnicas dos Sistemas de Deposição de Resíduos no Município da Póvoa de Varzim" disponível no sítio oficial do Município da Póvoa de Varzim na Internet (www.cm-pvarzim.pt).
Artigo 28.º — Sistema de deposição de resíduos urbanos em estabelecimentos comerciais ou industriais
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