- 1 -A recolha de RU na área abrangida pela entidade gestora efetua-se por circuitos predefinidos e/ou por solicitação prévia, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -A entidade gestora, poderá disponibilizar, aos utilizadores, os seguintes tipos de serviços:
- a)Recolha indiferenciada e seletiva, porta a porta, coletiva ou individual, em contentores, sacos (plástico ou outros) ou em fardo (no caso do cartão), em zonas devidamente definidas e identificadas no respetivo sítio institucional na Internet;
- b)Recolha indiferenciada e seletiva de proximidade, no território municipal onde não esteja implementada a recolha porta a porta;
- c)Ecocentro de Laúndos, Parque do Gorgolito (em S. Pedro de Rates) e Parque de Resíduos Verdes de Aguçadoura para deposição de fluxos específicos de resíduos.
- 3 -A recolha é realizada por viaturas herméticas com a frequência necessária, de modo que os equipamentos de deposição nunca excedam a capacidade máxima.
- 4 -A entidade gestora torna público, por aviso no sítio oficial do Município da Póvoa de Varzim na Internet (www.cm-pvarzim.pt), os vários tipos de recolha disponíveis, as áreas abrangidas e os horários praticados.
- 5 -É proibido o exercício de quaisquer atividades de recolha ou transporte de resíduos urbanos a pessoas ou entidades não autorizadas para o efeito, nos termos do Regime Geral de Gestão de Resíduos.
Artigo 31.º — Recolha
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022