- 1 -A recolha seletiva de OAU, cuja responsabilidade recai sobre a entidade gestora, processa-se através de contentores específicos, os oleões, em circuitos predefinidos em toda área de intervenção da entidade gestora, em locais identificados e listados no sítio oficial do Município da Póvoa de Varzim na Internet (www.cm-pvarzim.pt).
- 2 -A rede de recolha seletiva de OAU poderá ser objeto de aumento da capacidade instalada e da utilização de outros equipamentos de deposição.
- 3 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador licenciado, identificado pela entidade gestora no sítio oficial do Município da Póvoa de Varzim na Internet (www.cm-pvarzim.pt), tendo como destino a valorização.
- 4 -Os OAU provenientes do setor doméstico devem ser colocados nos equipamentos específicos, nos termos previstos nas alíneas d) e g) do n.º 4 do artigo 23.º
Artigo 34.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados (OAU)
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022