- 1 -A deposição de RCD no Ecocentro fica sujeita à apresentação de evidência da obra de origem dos resíduos.
- 2 -No Ecocentro é permitida a deposição de RCD, nos termos do número anterior, que se enquadrem nos códigos LER identificados na respetiva licença e cumprindo as regras de deposição dos mesmos, encontrando-se esta informação disponível para consulta no sítio oficial do Município da Póvoa de Varzim na Internet (www.cm-pvarzim.pt).
- 3 -Outros resíduos resultantes da atividade de construção civil, tais como plásticos, papel/cartão, madeiras, latas, ferros e outros materiais recicláveis, devem ser devidamente separados e entregues no Ecocentro.
- 4 -O horário de deposição RCD no Ecocentro será o definido pela Entidade Gestora e tornado público através de aviso no sítio oficial do Município da Póvoa de Varzim na Internet (www.cm-pvarzim.pt).
Artigo 42.º — Deposição de RCD no Ecocentro
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022