- 1 -As operações de deposição, recolha, transporte, armazenagem, valorização ou recuperação e eliminação dos resíduos urbanos de grandes produtores são da exclusiva responsabilidade dos seus produtores.
- 2 -Não obstante a responsabilidade prevista no número anterior, poderá haver lugar a uma recolha complementar, sujeita a uma tarifa própria, nos termos do previsto no Regime Geral da Gestão de Resíduos, em vigor.
Artigo 46.º — Responsabilidade dos resíduos urbanos de grandes produtores
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022