- 1 -Os acertos de faturação do serviço de gestão de resíduos são efetuados:
- a)Quando a entidade gestora proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou;
- b)Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no sistema de leitura ou no volume de água, quando indexado ao volume de água;
- c)Quando o utilizador comprove ter-se verificado uma rotura na rede predial de abastecimento público de água, efetuando-se o acerto relativamente ao volume de água perdido não considerado para efeitos de faturação do serviço de gestão de RU, quando o mesmo se encontre indexado ao consumo de água;
- d)Quando a fatura resulte em crédito a favor do utilizador final, pode esse valor ser recebido autonomamente no prazo de 30 dias, procedendo a entidade gestora à respetiva compensação nos períodos de faturação subsequentes, caso essa opção não tenha sido utilizada.
- 2 -A metodologia adotada para a execução dos acertos de faturação é a descrita no artigo 99.º do Regulamento das Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos.
Artigo 67.º — Acertos de faturação
Vigente desde: 20/12/2022
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