- 1 -O programa de Pós-Doutoramento implica o pagamento de taxas (de candidatura e de matrícula), propina e seguro escolar, cujo valor e condições de liquidação são definidos pelos órgãos competentes do ISCSP e devidamente divulgados no site institucional do ISCSP.
- 2 -No caso de o programa de Pós-Doutoramento se inscrever no âmbito da cooperação entre o ISCSP e a instituição de proveniência do pós-doutorando/a, bem como apresentar interesse estratégico e um valor acrescentado muito relevante para ambas as instituições, pode o/a Presidente isentar do pagamento da propina.
Artigo 7.º — Taxas
Vigente desde: 02/11/2023
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Em vigor desde 02/11/2023