- 1 -Compete à entidade gestora a definição e a instalação dos equipamentos de deposição indiferenciada e seletiva de resíduos urbanos e a sua colocação.
- 2 -A entidade gestora procurará assegurar, sempre que tecnicamente possível, a existência de equipamentos de deposição de resíduos urbanos indiferenciados a uma distância, em média não superior a 100 metros do limite dos prédios em áreas urbanas, podendo essa distância ser aumentada para 200 metros em áreas predominantemente rurais.
- 3 -A localização e a colocação de equipamentos de deposição de resíduos urbanos, respeitam, sempre que possível, os seguintes critérios:
- a)Zonas pavimentadas, de fácil acesso e em condições de segurança para os utilizadores;
- b)Zonas de fácil acesso às viaturas de recolha, evitando-se, nomeadamente, becos, passagens estreitas, curvas e ruas de grande pendente, que originem manobras difíceis que coloquem em perigo a segurança dos trabalhadores e da população em geral;
- c)Evitar a obstrução da visibilidade de peões e condutores, nomeadamente através da colocação junto de passagens de peões, saídas de garagem e cruzamentos;
- d)Agrupar no mesmo local o equipamento de deposição indiferenciada e de deposição seletiva;
- e)Assegurar uma distância média entre equipamentos adequada, designadamente, à densidade populacional e à otimização dos circuitos de recolha, garantindo a salubridade pública;
- f)Os equipamentos de deposição devem ser colocados com a abertura direcionada para o lado contrário ao da via de circulação automóvel e colocados no sentido de circulação da viatura de recolha.
- 4 -Os projetos de loteamento e de legalização de áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) devem prever os locais para a colocação de equipamentos de deposição (indiferenciada e seletiva, caso se justifique) de resíduos urbanos por forma a satisfazer as necessidades do loteamento.
- 5 -Os projetos previstos no número anterior são submetidos à entidade gestora para o respetivo parecer.
Artigo 22.º — (Localização e colocação de equipamento de deposição)
Vigente desde: 17/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2024