- 1 -Para assegurar o equilíbrio económico e financeiro do serviço público de recolha de resíduos urbanos, cabe ao Município de Sever do Vouga aprovar as tarifas da prestação de serviço público da gestão de resíduos urbanos e as tarifas por serviços auxiliares.
- 2 -A fixação destas tarifas obedece genericamente aos princípios estabelecidos pela Lei de Bases do Ambiente, pelo Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, pelo Regime Geral da Gestão de Resíduos e pela Lei das Finanças Locais, e respeita o princípio da recuperação de custos, princípio da prevenção e valorização, princípio da defesa dos interesses dos utilizadores, princípio da acessibilidade económica e princípio da autonomia da entidade titular.
Artigo 41.º — (Princípios gerais da natureza tarifária)
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