A entidade gestora, em colaboração com as empresas de serviços de gestão de resíduos que prestem serviços no todo ou parte no território concelhio, procurará, sempre que possível, implementar ações de informação e sensibilização aos utilizadores, para efeitos do cumprimento do presente regulamento, apontando sempre as razões ambientais que estão na base da sua atuação.
Artigo 66.º — (Sensibilização e informação dos utilizadores em geral)
Vigente desde: 17/10/2024
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Em vigor desde 17/10/2024