- 1 -As remunerações serão pagas apenas durante o período de execução de tarefas.
- 2 -Caso decorram durante um ano, será efetuado o pagamento em doze vezes, sem quaisquer subsídios adicionais.
Artigo 10.º — Pagamento das remunerações
Vigente desde: 22/10/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/10/2025