- 1 -O Presidente da Mesa do Conselho Fiscal poderá auferir remuneração tendo por base o tempo despendido, até ao limite de 5 % do “Valor Mensal Bruto de Remuneração do Bastonário”.
- 2 -O Presidente do Conselho Fiscal fica sujeito à apresentação de relatório mensal das atividades exercidas, com discriminação das horas despendidas, através do preenchimento de formulário.
Artigo 8.º — Remuneração ao Presidente do Conselho Fiscal
Vigente desde: 22/10/2025
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Em vigor desde 22/10/2025