- 1 -Até ao dia 15 do mês seguinte ao da sua cobrança as entidades exploradoras dos Empreendimentos Turísticos ou Estabelecimentos de Alojamento Local, devem apresentar uma declaração do valor cobrado, conforme modelo disponibilizado pelo Município por transmissão eletrónica de dados, nos termos definidos no sítio institucional do Município.
- 2 -Se a entidade responsável pelo alojamento se encontrar isenta de IVA ou se fizer a entrega trimestral deste imposto pode optar pela entrega trimestral da declaração referida no n.º 1, devendo fazê-lo nas seguintes datas:
- a)Até 15 de abril, os valores cobrados no trimestre de janeiro a março;
- b)Até 15 de julho, os valores cobrados no trimestre de abril a junho;
- c)Até 15 de outubro, os valores cobrados no trimestre de julho a setembro;
- d)Até 15 de janeiro, os valores cobrados no trimestre de outubro a dezembro do ano precedente.
- 3 -Os valores declarados nos termos dos números anteriores devem ser entregues ao Município da Póvoa de Varzim, pelas entidades exploradoras dos Empreendimentos Turísticos ou Estabelecimentos de Alojamento Local, no prazo de dez dias úteis contados da data em que o Município disponibilize a referência multibanco ou informação equivalente para a respetiva entrega.
- 4 -As entidades que fizerem o pagamento das faturas da liquidação da Taxa Turística Municipal fora da data-limite de pagamento que consta nesse documento, apenas poderão efetuar a liquidação, acrescida do pagamento de juros de mora à taxa legal em vigor, na Tesouraria do Município, no Centro de Atendimento Municipal.
- 5 -A operacionalização dos procedimentos de liquidação, cobrança e entrega da Taxa Turística Municipal pode ser objeto de protocolo a celebrar entre o Município e as entidades representativas dos Empreendimentos Turísticos ou Estabelecimentos de Alojamento Local.
- 6 -A não entrega da Taxa Turística Municipal no prazo indicado no n.º 3 implicará a extração de certidão de dívida para efeitos da sua execução.
Artigo 6.º — Entrega da Taxa Turística Municipal
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022