- 1 -Nos casos de promoção de atividades de caráter educativo, social, cultural e desportivo, será cobrada uma taxa cujo valor traduzirá o custo direto com as despesas de pessoal, as despesas com desgaste de equipamentos, instalações e organização de eventos.
Artigo 10.º — Atividades de Promoção do Desenvolvimento Local e de promoção das atividades de tempos livres
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