- 1 -É proibida a utilização de bicicletas para fins lucrativos ou comerciais. É expressamente proibido ao utilizador emprestar, alugar, vender ou ceder a terceiros a bicicleta.
- 2 -É proibida a utilização das bicicletas em terrenos ou em condições inapropriadas para o efeito, como escadas, ladeiras, campos de terra, rampas de patinagem ou outras.
- 3 -É proibida a utilização das bicicletas por mais que um utilizador, exceto se a bicicleta estiver equipada com sistema de transporte de crianças.
- 4 -É proibida a desmontagem e/ou a manipulação parcial ou total das bicicletas.
- 5 -É proibida a utilização das bicicletas fora da área territorial definida.
- 6 -É proibida a utilização das bicicletas fora do território demarcado na aplicação por polígono georreferenciado, estando proibida a sua deslocação e/ou utilização fora daquele.
- 7 -É proibida a realização de acrobacias ou outras manobras que ponham em risco a integridade física dos equipamentos integrantes do CICLAA (por exemplo, cavalinho, drift, etc).
- 8 -O incumprimento de qualquer das disposições das presentes normas implica a exclusão imediata do Utilizador do sistema, além dos outros procedimentos previstos no presente Regulamento e na legislação em vigor.
Artigo 11.º — Proibições
Vigente desde: 23/09/2026