- 1 -Toda a informação relativa à localização das estações de serviço disponibilizadas nos municípios que integram a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo será assegurada através de publicação no sítio no sítio internet ciclaa.cimaa.pt.
- 2 -A rede das estações de serviço poderá ser alargada, reduzida ou alterada por decisão da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, que será objeto de divulgação no sítio internet ciclaa.cimaa.pt.
Artigo 6.º — Estações de Serviço
Vigente desde: 23/09/2026