- 1 -Cada estudante tem direito, para cada unidade curricular do seu plano de estudos, a efetuar uma melhoria de nota.
- 2 -A melhoria de nota pode ser efetuada na Época de Recurso do semestre em que foi obtida a classificação positiva ou nas épocas Normal ou de Recurso do semestre correspondente nos dois anos letivos subsequentes.
- 3 -Caso o/a estudante falte a uma melhoria de nota em que estava inscrito, conserva o direito de a realizar, nos termos do número anterior, devendo para tal proceder a nova inscrição.
Artigo 10.º — Melhoria de Nota
Vigente desde: 23/10/2025
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