O n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento n.º 372/2018, de 15 de junho, no qual se define o Perfil e os Termos de Certificação da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho, alterado pelo Regulamento n.º 682/2021, de 21 de julho, passa ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
Requisitos
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Estão igualmente dispensados dos requisitos previstos nas alíneas d) e e) do n.º 1 do presente artigo, os enfermeiros, que à data de publicação da presente alteração ao Regulamento, cumpram pelo menos uma das seguintes condições:
- a)[...]
- b)[...]
- c)Enfermeiro Especialista detentor do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Comunitária, Curso de Mestrado em Enfermagem Comunitária ou Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública, com exercício em serviços de Saúde Ocupacional, em entidades públicas ou privadas, por um tempo igual ou superior a dois anos;
- d)[...]
- e)[...]
- 4 -[...]