- 1 -A Junta de Freguesia pode solicitar documentos adicionais, sempre que entenda que os mesmos são imprescindíveis para a correta análise da candidatura ou existam fundadas dúvidas sobre as condições de elegibilidade.
- 2 -A prestação de falsas declarações implica a devolução do apoio e eventual responsabilidade legal.
Artigo 12.º — Fiscalização
Vigente desde: 24/09/2026