- 1 -Os apoios previstos no presente Regulamento podem ser solicitados e atribuídos relativamente ao período compreendido entre 1 de janeiro do ano em curso e a data da entrada em vigor deste Regulamento, desde que os beneficiários cumpram todos os requisitos legais e regulamentares estabelecidos.
- 2 -Para efeitos de retroatividade, apenas serão consideradas as candidaturas apresentadas até 60 dias após a publicação deste Regulamento, devendo cada candidatura ser acompanhada da documentação exigida, bem como da fatura emitida a favor do beneficiário, nos termos dos artigos 3.º e 8.º do presente Regulamento.
- 3 -Os apoios atribuídos retroativamente estão sujeitos à disponibilidade orçamental da Junta de Freguesia e à verificação do cumprimento dos critérios de elegibilidade.
Aprovado pelo Executivo a: 12/08/2026.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia a: 10/09/2026.
17 de setembro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Escariz, José Albino Ferreira de Oliveira.
320044551
Artigo 15.º — Retroatividade
Vigente desde: 24/09/2026