- 1 -O presente Regulamento tem por objeto a definição das regras aplicáveis à atribuição de um Apoio Financeiro à Natalidade por cada criança nascida e residente na Freguesia de Garvão, nos termos aqui definidos.
- 2 -O apoio consiste na atribuição de uma contribuição monetária no valor de 800,00 € (oitocentos euros), valor que será suportado na íntegra pelo orçamento anual da Freguesia.
- 3 -O apoio é atribuído uma única vez por cada criança, independentemente do número de requerentes.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 24/09/2026