- 1 -As reclamações são dirigidas ao/à Presidente do IPS.
- 2 -Os casos omissos são resolvidos pelo/a Presidente do IPS, ouvido o Conselho de Gestão.
Artigo 11.º — Reclamações e casos omissos
Vigente desde: 23/12/2022
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Em vigor desde 23/12/2022